
recupere o que é seu por direito
DIRETAMENTE
NA SUA CONTA
BANCÁRIA
APOSENTADO, PENSIONISTA, MILITAR REFORMADO OU NA RESERVA E BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Se você é portador de doença grave nos termos da Lei 7.713/88, pode ter o direito à ISENÇÃO do Imposto de Renda.
E você ainda pode ter a RESTITUIÇÃO dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos a partir da data de início da doença.
Para isso, basta se enquadrar nos requisitos da lei.
Nosso objetivo é fazer com que você conquiste sua isenção e restituição de forma prática e segura, para que você possa focar no que realmente importa: seu bem-estar!
*valores sujeitos a confirmação após análise da documentação
COMO PODEMOS TE AJUDAR?
QUERO ISENÇÃO
Você é aposentado, pensionista, militar reformado ou na reserva, beneficiário da previdência privada e portador de doença grave nos termos da Lei 7.713/88, e tem descontado Imposto de Renda na fonte mensalmente
QUERO RESTITUIÇÃO
Você já obteve a isenção do Imposto de Renda junto a sua fonte pagadora, mas não sabe como obter a devolução dos valores retidos na fonte nos últimos 5 anos, considerando a data de início de sua doença

SAIBA QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Nos termos da Lei 7.713/88
Aposentadoria por Invalidez em razão de Acidentes ou Incidentes físicos ou mentais ocorridos no ambiente de trabalho.
Inclusive para portadores assintomáticos do vírus HIV. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, doença do sistema imunológico humano resultante da infecção pelo vírus HIV (vírus da Imunodeficiência humana).
Alteração completa ou considerável da personalidade, que comprometa gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação. Como: Alzheimer, demência, esquizofrenia e etc.
Doença que leva, em caráter permanente, à redução da capacidade funcional do coração, a ponto de acarretar risco à vida ou impedir o portador de exercer as suas atividades. Como: infarto, ponte de safena, colocação de Stent, angioplastia e etc.
Perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos em caráter definitivo. Ausência total de visão ou visão consideravelmente reduzida.
Contaminação em razão de exposição a metais pesados e agentes radioativos, como: Césio 137, Mercúrio, Bário e etc.
Doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo, levando à fragilidade e deformação óssea com o passar do tempo.
Doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva, que afeta os movimentos do corpo da pessoa. Ela pode causar movimentos não intencionais, tremores de membros, rigidez muscular e dificuldade de equilíbrio e coordenação.
Doença inflamatória crônica em que o sistema imunológico agride os neurônios, afetando a estrutura e o funcionamento dessas células que são essenciais para o bom funcionamento do corpo humano.
Doença inflamatória crônica autoimune que afeta as articulações do esqueleto axial (crânio, caixa torácica e coluna vertebral), principalmente a coluna vertebral, e grandes articulações como ombros, quadril e joelhos.
Doença genética de herança autossômica recessiva: ou seja, é herdada pelo filho (a) quando este recebe uma cópia de cada um dos pais contendo mutação no gene da fibrose cística, denominado CFTR. Causa o acúmulo de secreções mais densas e pegajosas nos pulmões, no trato digestivo e em outros órgãos do corpo.
Doença crônica, também conhecida como lepra, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, caracterizando-se pela ocorrência de lesões na pele e alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos, podendo gerar incapacidades permanentes.
Compreende um grupo de doenças que atingem o fígado, ocasionando alteração estrutural e grave deficiência funcional, além de incapacidade para atividades laborativas e risco de vida. Como: estados avançados de hepatite crônica, cirrose biliar primária, hemocromatose, doença de Wilson e etc.
Doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. Como: síndrome do Túnel do Carpo, depressão decorrente do trabalho, saturnismo dos que trabalham com chumbo e etc.
Compreende um grupo de doenças que atingem os rins, de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida. Como: doenças que geram a necessidade de hemodiálise.
Também conhecida por câncer ou tumor maligno, é o conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem tecidos e órgãos, podendo espalhar-se para outras regiões do corpo (metástase). Mesmo pacientes já curados do câncer têm direito à isenção.
Paralisia diagnosticada como grave, para a qual não existem mais tratamentos que podem ser usados no paciente para sua melhora e que o impedem de exercer um trabalho ou função. Como: tetraplegia, amputações e aquelas reconhecidas pelo DETRAN para isenção de IPI em veículos e etc.
Doença infecciosa e transmissível que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e/ou sistemas. A doença é causada pelo Mycobacterium tuberculosis ou bacilo de Koch.
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QUEM SOMOS
A APOSENTADO IMPOSTO ZERO tem como objetivo auxiliar aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva e beneficiários de previdência privada, que sejam portadores de doença grave nos termos da Lei 7.713/88, a obterem a isenção e a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente pelos últimos 5 anos, contados do início da doença.
Nosso serviço é realizado de forma remota, prática e segura, sem que você tenha que deixar o conforto da sua casa.
ISSO FAZ A DIFERENÇA

CONFIABILIDADE
Nossa equipe tem mais de 20 anos de experiência na recuperação de ativos fiscais. Isso significa segurança para você

PROCESSO DESCOMPLICADO
Questões fiscais podem ser complexas, por isso cuidamos de todos os trâmites burocráticos

COMODIDADE
Nosso serviço é totalmente remoto, dessa maneira você não precisa se preocupar com deslocamentos

SEM AÇÃO JUDICIAL
Sem custas de processo, sem honorários de perito. Não há necessidade de discussão judicial. A Lei reconhece o seu direito

RECEBA NA SUA CONTA
O pagamento da sua restituição é feito diretamente na sua conta bancária. E os honorários são pagos após o recebimento
O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM





DÚVIDAS FREQUENTES
SOBRE ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO
Não, a isenção do Imposto de Renda não afasta a obrigatoriedade de se declarar o imposto anualmente.
Não, apenas os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva militar e previdência privada dão direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Proventos decorrentes de atividade laboral, alugueres e outros não estão sujeitos à isenção.
Sim, o aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva e beneficiário da previdência privada tem direito à isenção, a partir do momento que forem diagnosticados com uma doença grave, nos termos da Lei nº 7.713/88. A restituição será devida sobre o imposto pago após a data de início da doença.
Infelizmente não, o rol de doenças estabelecido na Lei nº 7.713/88 é taxativo, ou seja, apenas as doenças expressamente elencadas na lei dão direito à isenção.
Não, o direito à isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave decorre de lei federal (a Lei nº 7.713/88) e não pode ser afastado por vontade ou decisão do Poder Executivo. Fique tranquilo!
Se você possui toda documentação que comprova seu direito e apresentá-la à Receita Federal pelas vias cabíveis, a Receita Federal não pode se negar a pagar a restituição. Na Aposentado Imposto Zero nos certificamos de que você possui toda a documentação necessária para ingressar com o pedido, evitando ao máximo eventuais indeferimentos.
Sentimos pela sua perda. Se o seu pai/mãe tinha direito à restituição, mas não a solicitou em vida, seus herdeiros ou espólio podem ingressar e/ou dar continuidade com o pedido.
SOBRE NOSSOS SERVIÇOS
Não, o processo de avaliação é totalmente gratuito!
Nosso serviço é totalmente legal, nos termos da Lei nº 7.713/88, e absolutamente confiável. A relação com nossos clientes é formalizada via contrato assinado eletronicamente, e contém todos os termos que regulam nossos serviços.
A Receita Federal deposita diretamente em sua conta bancária. Não recebemos valores em seu nome! Depois de concedida a isenção ou a restituição é que você pagará por nossos serviços.
Não! Tanto o pedido de isenção quanto de restituição podem ser feitos via processo administrativo. Trata-se de um direito garantido pela Lei nº 7.713/88 e não depende de decisão judicial. Na Aposentado Imposto Zero, entendemos que a via judicial só deve ser acionada em último caso.
O processo administrativo, tanto de isenção quanto de restituição, não envolve o pagamento de quaisquer custas. Não há necessidade de pagar um perito, pois a perícia médica é feita pelo órgão oficial responsável pelo pagamento do seu provento (como o INSS, por exemplo). Consideramos essa uma das maiores vantagens do processo administrativo em relação ao processo judicial
Normalmente, a isenção passa a valer a partir do mês seguinte à realização da perícia. A restituição depende da tramitação do processo administrativo e o pagamento segue o calendário de restituição (lotes) da Receita Federal. Por nossa experiência, podemos dizer que o processo leva, em média, de 6 meses a 1 ano.
Na Aposentado Imposto Zero tomamos todos os cuidados para que isso não aconteça, mas, se o seu pedido for negado, é possível recorrermos pelas vias administrativas. Se necessário, também podemos orientar para que procure recurso pelas vias judiciais.
DÚVIDAS FREQUENTES
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Não, a isenção do Imposto de Renda não afasta a obrigatoriedade de se declarar o imposto anualmente.
Não, apenas os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva militar e previdência privada dão direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Proventos decorrentes de atividade laboral, alugueres e outros não estão sujeitos à isenção.
Sim, o aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva e beneficiário da previdência privada tem direito à isenção, a partir do momento que forem diagnosticados com uma doença grave, nos termos da Lei nº 7.713/88. A restituição será devida sobre o imposto pago após a data de início da doença.
Infelizmente não, o rol de doenças estabelecido na Lei nº 7.713/88 é taxativo, ou seja, apenas as doenças expressamente elencadas na lei dão direito à isenção.
Não, o direito à isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave decorre de lei federal (a Lei nº 7.713/88) e não pode ser afastado por vontade ou decisão do Poder Executivo. Fique tranquilo!
Se você possui toda documentação que comprova seu direito e apresentá-la à Receita Federal pelas vias cabíveis, a Receita Federal não pode se negar a pagar a restituição. Na Aposentado Imposto Zero nos certificamos de que você possui toda a documentação necessária para ingressar com o pedido, evitando ao máximo eventuais indeferimentos.
Sentimos pela sua perda. Se o seu pai/mãe tinha direito à restituição, mas não a solicitou em vida, seus herdeiros ou espólio podem ingressar e/ou dar continuidade com o pedido.
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Nosso serviço é totalmente legal, nos termos da Lei nº 7.713/88, e absolutamente confiável. A relação com nossos clientes é formalizada via contrato assinado eletronicamente, e contém todos os termos que regulam nossos serviços.
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Não! Tanto o pedido de isenção quanto de restituição podem ser feitos via processo administrativo. Trata-se de um direito garantido pela Lei nº 7.713/88 e não depende de decisão judicial. Na Aposentado Imposto Zero, entendemos que a via judicial só deve ser acionada em último caso.
O processo administrativo, tanto de isenção quanto de restituição, não envolve o pagamento de quaisquer custas. Não há necessidade de pagar um perito, pois a perícia médica é feita pelo órgão oficial responsável pelo pagamento do seu provento (como o INSS, por exemplo). Consideramos essa uma das maiores vantagens do processo administrativo em relação ao processo judicial
Normalmente, a isenção passa a valer a partir do mês seguinte à realização da perícia. A restituição depende da tramitação do processo administrativo e o pagamento segue o calendário de restituição (lotes) da Receita Federal. Por nossa experiência, podemos dizer que o processo leva, em média, de 6 meses a 1 ano.
Na Aposentado Imposto Zero tomamos todos os cuidados para que isso não aconteça, mas, se o seu pedido for negado, é possível recorrermos pelas vias administrativas. Se necessário, também podemos orientar para que procure recurso pelas vias judiciais.